DECRETO Nº 64.129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 64.129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 64.129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
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