Decreto 64.129/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes Luna

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.2.1969

Decreto 64.129/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes Luna

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.2.1969