Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes Luna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.2.1969
Brasília, 24 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes Luna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25.2.1969