Decreto 64.129/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto-lei número 254, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo Regimento Interno anexo ao presente, elaborado na forma estabelecida no artigo 148 do referido Decreto-lei.

Decreto 64.129/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, criado pelo Decreto-lei número 254, de 28 de fevereiro de 1967, reger-se-á pelo Regimento Interno anexo ao presente, elaborado na forma estabelecida no artigo 148 do referido Decreto-lei.