DECRETO Nº 5.867, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Promulga o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, de 10 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 35, de 11 de abril de 2002, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 11 de abril de 2005, nos termos de seu art. 31;
DECRETA: