DECRETO Nº 12.056, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 13 de outubro de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de junho de 2023, o instrumento de ratific...