Art. 1º. Fica promulgada a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada em Estrasburgo, em 21 de março de 1983, anexa a este Decreto.
Decreto 12.056/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgada a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada em Estrasburgo, em 21 de março de 1983, anexa a este Decreto.