DECRETO-LEI Nº 87, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1937.
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fôrça auxiliar do Exército e comandado por oficial superior dêsse mesmo Exército;
Considerando que se impõe seja mantida a unidade de doutrina na sua instrução militar, atendende à condição de reserva do Exército;
Considerando ainda que o exercício das funções de fiscal por um oficial do Exército determinará uma econômia de 30:000$ (trinta contos do réis) anuais para os cofres públicos;
DECRETA: