Decreto-Lei 87/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor quando se der a vaga de tenente-coronel fiscal da corporação, graduação que então será considerada extinta.

Decreto-Lei 87/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor quando se der a vaga de tenente-coronel fiscal da corporação, graduação que então será considerada extinta.