Art. 1º. As funções de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.
Parágrafo único. Ao oficial designado caberá uma gratificação mensal de 500$ (quinhentos mil réis).
Parágrafo único. Ao oficial designado caberá uma gratificação mensal de 500$ (quinhentos mil réis).