Decreto 9.609/2018 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Seção I
Da Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública


Art. 8º. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a gestão do FNSP, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)

Decreto 9.609/2018 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Seção I
Da Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública


Art. 8º. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a gestão do FNSP, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)