CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Até que seja instituído e aprovado o PNSP, bem como elaborados e implementados os planos estaduais, distrital e municipais, não será exigida dos entes federativos a comprovação da condicionante prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 13.756, de 2018.