Seção II
Do funcionamento do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública
Do funcionamento do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública
Art. 3º. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)