LEI Nº 6.425, DE 27 DE JUNHO DE 1977
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino de Primeiro Grau da cidade satélite de Ceilândia do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: