Lei 1.713/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80, para pagamento de gratificações de magistério.

Lei 1.713/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80, para pagamento de gratificações de magistério.