Lei 1.713/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1952

Lei 1.713/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1952