DECRETO Nº 4.240, DE 21 DE MAIO DE 2002.
Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000, um Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse ...