Lei 1.590/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952

Lei 1.590/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952