Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952
GETULIO VARGAS.
Segadas Viana.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952