Decreto 10.824/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019, anexo a este Decreto.

Decreto 10.824/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019, anexo a este Decreto.