Lei 14.915/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

Lei 14.915/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.