Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2013
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL