Decreto 8.136/2013 - Artigo 21

CAPÍTULO VI
DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO


Art. 21. Os entes que aderirem ao Sinapir devem assegurar, em seus orçamentos, recursos para a implementação das políticas de igualdade racial e promover medidas de transparência quanto à alocação desses recursos.

Decreto 8.136/2013 - Artigo 21

CAPÍTULO VI
DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO


Art. 21. Os entes que aderirem ao Sinapir devem assegurar, em seus orçamentos, recursos para a implementação das políticas de igualdade racial e promover medidas de transparência quanto à alocação desses recursos.