Decreto 8.136/2013 - Artigo 17

Seção III
Da Participação da Sociedade Civil no Sinapir


Art. 17. A sociedade civil participará do Sistema por meio dos conselhos voltados para a promoção da igualdade racial em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal e das conferências de Promoção da Igualdade Racial.

Decreto 8.136/2013 - Artigo 17

Seção III
Da Participação da Sociedade Civil no Sinapir


Art. 17. A sociedade civil participará do Sistema por meio dos conselhos voltados para a promoção da igualdade racial em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal e das conferências de Promoção da Igualdade Racial.