Decreto 8.136/2013 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS GERENCIAIS


Art. 6º. Constituem instrumentos de gestão do Sinapir:

I - o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir, e os planos estaduais, distrital e municipais;

II - o Plano Plurianual de Governo; e

III - a Rede-Sinapir, a ser criada com o fim de promover:

a) a gestão de informação;

b) as condições para o monitoramento;

c) a avaliação do Sinapir; e

d) o acesso e o controle social.

Decreto 8.136/2013 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS GERENCIAIS


Art. 6º. Constituem instrumentos de gestão do Sinapir:

I - o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir, e os planos estaduais, distrital e municipais;

II - o Plano Plurianual de Governo; e

III - a Rede-Sinapir, a ser criada com o fim de promover:

a) a gestão de informação;

b) as condições para o monitoramento;

c) a avaliação do Sinapir; e

d) o acesso e o controle social.