Decreto 8.136/2013 - Artigo 27

Art. 27. A participação nas atividades do Fipir é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 8.136/2013 - Artigo 27

Art. 27. A participação nas atividades do Fipir é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.