Decreto 8.136/2013 - Artigo 12

CAPÍTULO V
DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Seção I
Da Adesão ao Sistema


Art. 12. São requisitos para adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sinapir:

I - instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da igualdade racial, composto por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil; e

II - instituição e funcionamento de órgão de promoção da igualdade racial na estrutura administrativa.

Parágrafo único. Os Municípios poderão satisfazer as condições previstas nos incisos I e II do caput por meio de consórcios públicos, nos termos do art.26.

Decreto 8.136/2013 - Artigo 12

CAPÍTULO V
DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Seção I
Da Adesão ao Sistema


Art. 12. São requisitos para adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sinapir:

I - instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da igualdade racial, composto por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil; e

II - instituição e funcionamento de órgão de promoção da igualdade racial na estrutura administrativa.

Parágrafo único. Os Municípios poderão satisfazer as condições previstas nos incisos I e II do caput por meio de consórcios públicos, nos termos do art.26.