Lei 14.962/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024

Lei 14.962/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024