Lei 10.604/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.2002

Lei 10.604/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.12.2002