Decreto-Lei 1.686/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam reduzidas a zero, a partir de 1º de julho de 1979, as alíquotas do lmposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos da Tabela baixada com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, relacionados no Anexo I a este Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.686/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam reduzidas a zero, a partir de 1º de julho de 1979, as alíquotas do lmposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos da Tabela baixada com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, relacionados no Anexo I a este Decreto-lei.