Decreto-Lei 1.686/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto nos artigos anteriores não implica alteração das alíquotas utilizadas para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, aplicando-se a essas, exclusivamente, as reduções previstas no Decreto-lei nº 1.658, de 24 de janeiro de 1979.

Decreto-Lei 1.686/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto nos artigos anteriores não implica alteração das alíquotas utilizadas para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, aplicando-se a essas, exclusivamente, as reduções previstas no Decreto-lei nº 1.658, de 24 de janeiro de 1979.