DECRETO-LEI Nº 2.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939, e a entrega de documentos de quitação com o Serviço Militar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: