Decreto-Lei 2.873/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Entra em vigor, a partir da data da publicação do presente decreto-lei o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).

Decreto-Lei 2.873/1940 - Artigo 1

Art. 1º. Entra em vigor, a partir da data da publicação do presente decreto-lei o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).