Lei 7.907/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1989

Lei 7.907/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.12.1989