LEI Nº 7.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Altera a composição do tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, cria a função de Corregedor Regional e cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: