Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, a presente vigorará a partir de 1 de janeiro de 1955.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário Câmara.
Lucas Lopes.
Eduardo Catalão.
Abgar Renault.
Maurício de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário Câmara.
Lucas Lopes.
Eduardo Catalão.
Abgar Renault.
Maurício de Medeiros.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955