CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA
Art. 6º. Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento da implementação das ações estratégicas e o monitoramento dos indicadores e das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.