Decreto 10.822/2021 - Artigo 10

Art. 10. A fundamentação teórica e a metodologia de elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 constarão em documento assinado eletronicamente pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 10.822/2021 - Artigo 10

Art. 10. A fundamentação teórica e a metodologia de elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 constarão em documento assinado eletronicamente pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.