Art. 3º. A consignação em folha de pagamento de prêmios de seguros, prevista no item VII do artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, relativa a servidores públicos federais civis e militares que sejam segurados da Federal de Seguros S. A. na data de transferência de seu controle acionário, poderá ser mantida enquanto não expirados os prazos das apólices vigentes naquela data.