Lei 6.593/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1978

Lei 6.593/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1978