Lei Complementar 90/1997 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Waldemar Nicolau Canellas Junior
Germano Arnoldi Pedrozo
João Augusto de Médicis
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997, retificados em 6.10.1997 e 7.10.1997

Lei Complementar 90/1997 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Waldemar Nicolau Canellas Junior
Germano Arnoldi Pedrozo
João Augusto de Médicis
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997, retificados em 6.10.1997 e 7.10.1997