Decreto 76.567/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Promulga o instrumento de Emenda à Constituição da OIT, 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 18 de outubro de 1973, o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, concluído em Genebra, a 22 de junho de 1972;

E havendo o respectivo Instrumento de Ratificação sido depositado junto à Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, a 2 de novembro de 1973;

DECRETA:

Que o ato internacional em apreço, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira...

Decreto 76.567/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Promulga o instrumento de Emenda à Constituição da OIT, 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 65, de 18 de outubro de 1973, o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, concluído em Genebra, a 22 de junho de 1972;

E havendo o respectivo Instrumento de Ratificação sido depositado junto à Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, a 2 de novembro de 1973;

DECRETA:

Que o ato internacional em apreço, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira...