Decreto 80.230/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Serra dos Cristais Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cristalina, Estado de Goiás.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, do pleno direito, ao ato de outorgada.

Decreto 80.230/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Serra dos Cristais Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cristalina, Estado de Goiás.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, do pleno direito, ao ato de outorgada.