DECRETO-LEI Nº 5.186, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.
Regula o uso de ortografia em todo o país.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
DECRETO-LEI Nº 5.186, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.
Regula o uso de ortografia em todo o país.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
DECRETO-LEI Nº 5.186, DE 13 DE JANEIRO DE 1943.
Regula o uso de ortografia em todo o país.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta: