Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 28.12.1967
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 28.12.1967