Decreto 12.263/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão, com área de setecentos e vinte e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 238, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MA nº 54230.009564/2010-11 do Incra.

Decreto 12.263/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Depósito, localizados no Município de Brejo, Estado do Maranhão, com área de setecentos e vinte e seis hectares, oito ares e setenta e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 238, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MA nº 54230.009564/2010-11 do Incra.