Decreto-Lei 1.711/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Autoriza o parcelamento da Taxa Rodoviária única e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.711/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.711, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Autoriza o parcelamento da Taxa Rodoviária única e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: