Decreto-Lei 1.711/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1980, quando ficarão revogadas quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1979

Decreto-Lei 1.711/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1980, quando ficarão revogadas quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.11.1979