Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luciano Oliva Patrício
Waldeck Ornélas
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luciano Oliva Patrício
Waldeck Ornélas
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998