Lei 9.732/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luciano Oliva Patrício
Waldeck Ornélas
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998

Lei 9.732/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luciano Oliva Patrício
Waldeck Ornélas
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998