Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.
Decreto 1.557/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente aos Estados Unidos da América.