DECRETO-LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I e III, da Constituição,
DECRETA: