Decreto-Lei 1.440/1975 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Decreto-Lei 1.440/1975 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.